Formação - Liturgia

A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo


O cumprimento do dever de participar da Missa cada domingo e nos dias santos de guarda é um dos sinais de uma vida religiosa autêntica. Diz o "Catecismo da Igreja Católica" (nº 2.181): "Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação, cometem pecado grave". A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo. A participação semanal ao Santo Sacrifício é importante fator, que nos alimenta em nossa fraqueza com a fortaleza que nasce da Eucaristia.

Esse amparo espiritual faz-se mais significativo em nossos dias, pois uma mentalidade errônea sobre a liberdade favorece a escolha de elementos eclesiais a critério dos indivíduos e não segundo o ensino de Cristo. E, assim, organizam uma religião que é católica apenas de nome.

Prejudicando seriamente o plano de Deus, há os que reduzem a Igreja à tentativa da construção de uma sociedade sem injustiças e outros que se limitam a uma espiritualidade sem um profundo vínculo com a superação dos males, inclusive sociais, frutos do pecado. A orientação correta é a que decorre dos ensinamentos de Jesus autenticamente transmitidos pela Hierarquia.

A valorização da assistência à Missa, dentro de um contexto comunitário e especialmente em dias de preceito, sofre com essas tendências. Tal é a importância do assunto que o Papa foi levado a publicar precioso documento, a Carta Apostólica "Dies Domini", com data de 31 de maio de 1998, dirigida ao Episcopado, ao Clero e aos fiéis sobre a santificação do domingo.

O costume, (mais tarde, preceito) da assistência à Missa aos domingos e dias santificados vem, pois, das origens do cristianismo. Hoje, essa presença que caracteriza o católico deve ser objeto de um exame de consciência.

No decorrer desses dois milênios persistiu o preceito do primeiro dia da semana, em modalidades variadas. Constitui parte integrante da própria existência do fiel. Há causas que o escusam. Entre elas, a ausência do Ministro ordenado. Nesses casos, o fiel é exortado vivamente – portanto, conselho e não estrito dever - a participar da Liturgia da Palavra. O Código de Direito Canônico (can 1.248) recomenda, de modo claro, a dedicação de um tempo a atos piedosos que santifiquem o Dia do Senhor. No entanto, a assistência à Missa, mesmo fora da paróquia, é obrigatória, desde que não haja grave incômodo para dela não participar.

A obrigação perdura. O Código do Direito Canônico também afirma: "É grave encargo a assistência à Missa aos domingos e festas de preceito. Somente uma causa suficiente a dispensa e, mesmo assim, recomenda-se substituí-la por práticas religiosas”. Trata-se de "recomendação" (cânones 1.247 e 1.248).

O "Catecismo da Igreja Católica" (nº 2.181) usa como exemplos dos motivos sérios, relevantes, que dispensem da obrigatoriedade da observância do Dia do Senhor, inclusive da Santa Missa: "Doença, cuidado com bebês", a que se poderiam acrescentar outros assemelhados, como "distância do local da Santa Missa" que, acarretasse incômodo de vulto a quem a percorresse. E, como se trata de uma participação comunitária, não cumpre esse dever quem assiste a transmissão pela televisão ou rádio, mesmo que seja de grande proveito espiritual. De modo particular, beneficiam-se os enfermos e encarcerados, impedidos de chegar a uma igreja. O mesmo se diga dos que residem distantes dos templos.

Santificar o Dia do Senhor – assistência à Missa dominical e repouso semanal – favorecendo inclusive a vida familiar – é contribuir para a paz e a convivência pacífica na comunidade. Aproxima-nos do Senhor e abre novas perspectivas a uma autêntica vida cristã.

Cardeal D. Eugenio de Araújo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro
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Próximo GOBAM: Sábado dia 14/01 às 19h30min no FAC em Cantagalo.

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